
Se você está passando por um divórcio ou conhece alguém nessa situação, provavelmente já se deparou com dúvidas sobre a guarda dos filhos. Afinal, quem fica com a criança? Como funciona a guarda compartilhada? Precisa dividir tudo meio a meio? E a tal da guarda unilateral?
Calma. Neste artigo, vamos te explicar de forma clara, sem juridiquês exagerado, tudo o que você precisa saber sobre guarda compartilhada, guarda unilateral e os critérios que a Justiça considera na hora de definir com quem o filho menor vai ficar. Vamos lá?
O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA?
A guarda compartilhada é um modelo legal de convivência e responsabilidades no qual ambos os pais participam ativamente da vida dos filhos, mesmo que não morem juntos. Ela foi estabelecida como preferência legal pela Lei 13.058/2014, exatamente para garantir que o rompimento conjugal não signifique rompimento dos vínculos familiares.
Em outras palavras, na guarda compartilhada, pai e mãe continuam exercendo juntos o chamado “poder familiar”.
Isso quer dizer que as decisões importantes da vida do filho – como escola, médico, religião, viagens, entre outras – são tomadas em conjunto. Ainda que a criança more com um dos pais (residência principal), o outro genitor não perde espaço nem autoridade.
E a Guarda Unilateral?
Já a guarda unilateral é aplicada quando um dos pais não está apto ou não deseja exercer a guarda. Nesse caso, a responsabilidade sobre as decisões do dia a dia recai somente sobre um dos genitores – o outro mantém o direito de visita e deve continuar contribuindo com o sustento da criança (inclusive com pensão alimentícia).
Esse tipo de guarda só é concedido quando houver risco à criança ou incompatibilidade grave entre os pais, tornando inviável o convívio harmônico. Situações que envolvem violência doméstica, negligência ou alienação parental são exemplos comuns.
Guarda Compartilhada é sempre 50/50?
Uma dúvida muito comum é: “Se é compartilhada, significa que a criança passa metade do tempo com cada um?”
Não. Isso seria a chamada guarda alternada, e esse modelo não é adotado pela lei brasileira como padrão, pois pode gerar instabilidade para a criança. Na guarda compartilhada, o filho pode residir com um dos pais, mas o outro participa igualmente das decisões e deve ter um regime de convivência equilibrado.
E quando os Pais moram em cidades diferentes?
Mesmo morando em cidades distintas, é possível aplicar a guarda compartilhada. O que muda, nesse caso, é o regime de visitas e o acordo sobre logística, como férias escolares, feriados, chamadas de vídeo e visitas presenciais.
O mais importante é sempre manter o foco no melhor interesse da criança, com bom senso e cooperação.
Guarda Compartilhada de bebês e crianças pequenas
Muitas pessoas acham que guarda compartilhada só funciona para crianças maiores, mas isso não é verdade. Mesmo bebês e crianças de até três anos podem estar nesse regime, desde que se respeite sua rotina e necessidades – como amamentação, horários e vínculos afetivos.
A comunicação respeitosa entre os pais é essencial para que esse modelo funcione, especialmente nos primeiros anos de vida da criança.
Como a Justiça decide sobre a Guarda?
Quando não há consenso entre os pais, o juiz decide com base em critérios como:
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Vínculo afetivo com cada genitor
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Capacidade emocional e financeira
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Estabilidade e rotina da criança
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Desejo da criança (a partir dos 8 anos)
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Histórico de violência ou negligência
O objetivo não é punir ou premiar ninguém. É garantir à criança o ambiente mais saudável possível, com afeto, limites e presença de ambos os pais.
A guarda compartilhada representa um avanço nas relações familiares. Ela estimula a cooperação entre os pais, evita a alienação parental e reforça que filhos não são “propriedade” de um dos genitores – são pessoas que merecem estabilidade, carinho e convivência com ambos.
Se você está passando por esse processo ou deseja formalizar um acordo de guarda, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Cada família tem suas particularidades, e o papel do advogado é garantir que os direitos da criança e dos pais sejam respeitados com equilíbrio e responsabilidade.